quinta-feira, 22 de julho de 2010
domingo, 18 de julho de 2010
35.
Cronologia
1910
Proclamação da República e formação de um Governo Provisório.
A Família Real parte para o exílio através da praia da Ericeira.
Proclamação da República no Porto.
1910
Substituição do Código Administrativo de 1896, considerado demasiado centralizador, pelo Código Administrativo de 1878, o mais descentralizador do regime monárquico.
Proibido o juramento religioso nos actos civis.
Suspensão do bispo de Beja.
1910
Suprimido o ensino da doutrina cristã nas escolas.
Suprimidos os dias santificados e mudança de nome de alguns feriados.
Lei do divórcio.
A bandeira foi adoptada na “Festa da Bandeira Nacional”.
1910
Regulamento da greve e do "lock-out" da autoria de Brito Camacho, designado de “decreto burla” pelo mundo operário.
É instituído o casamento civil e são promulgadas as “Leis da Família”.
1911
Regulamentação do descanso semanal obrigatório ao Domingo. Forte surto grevista.
Publicado o novo Código do Registo Civil, que veio instituir a obrigatoriedade do registo civil.
Lei do recrutamento universal.
Promulgação da Lei eleitoral.
1911
Criadas as Universidades de Lisboa e do Porto.
Promulgação da Lei de Separação entre o Estado e as Igrejas.
Publicação do Decreto de organização da Guarda Nacional Republicana.
Institucionalização do escudo como moeda oficial.
domingo, 4 de julho de 2010
34.
1ª REPÚBLICA - 1910-1926
O Sistema de Ensino durante o Período Republicano
Quando em 1910 se dá a proclamação da República havia em Portugal 6 milhões de habitantes e 75% dessa população era analfabeta. Era propósito dos republicanos reformar a mentalidade portuguesa pela via da instrução e da educação, para criar e consolidar uma nova maneira de ser português, de forma a arredar da Nação todos os males e o atraso em relação ao resto da Europa que a Monarquia tinha provocado.
Segundo João de Barros, republicano convicto, a reforma da nossa mentalidade teria "de basear-se num profundo e vasto amor à Pátria e à República". Foram estes os ideais que foram influenciar o sistema de ensino: "O homem vale sobretudo pela educação que possui, porque só ela é capaz de desenvolver harmonicamente as suas faculdades de maneira a elevarem-se ao máximo em proveito dele e dos outros."
Este ideal republicano baseava-se na filosofia positivista de Compte que defendia desenvolver o espírito do indivíduo de forma a ele saber amar, trabalhar, pensar e viver para os outros. No dia 15 de Outubro de 1910 aparece o 1º diploma que aponta para o sistema escolar, que parte do Ministério da Guerra; este decreto apontava para o regulamento da instrução militar preparatória: "A instrução militar, a familiarização com os instrumentos elementares da defesa pública deve fazer parte integrante da educação cívica, tem que começar na escola primária." Assistia-se nesta altura, tão só passados cinco dias da implantação da República, a um excessivo nacionalismo, que exaltava as acções militares. Assistia-se a uma exaltação do republicanismo respaldado pelos meios militares, defendia-se que só através de via militar se podiam concretizar os objectivos da república, que eram valorizar as glórias, os heróis e os homens ilustres do nosso país. O regulamento foi publicado em 26 de Maio de 1911 e nele se declara que "o princípio do serviço militar obrigatório é uma aspiração legítima de todo o regime democrático" e devia ser ministrado pelos próprios professores.
Nem todos os republicanos aplaudiram este regulamento, entre eles Adolfo Coelho, reconhecendo que esses exercícios imbecilizavam os rapazinhos. Surge na altura o primeiro Compêndio da autoria do professor M. Ferreira de Almeida sobre este tema que começa com a frase: "Adaptação dos alunos à escola do soldado sem arma", "A continência merecia um cuidado particular "... "faz-se continência, levando a mão direita, ... no bordo da pala do boné ou logo por cima da sobrancelha direita.".
A 22 de Outubro de 1910, através do Ministério do Interior, determina-se a extinção do ensino da Doutrina Cristã nas escolas primárias. O decreto tem por fim "satisfazer ao espírito liberal e às aspirações dos sentimentos republicanos da Nação Portuguesa", considerando que o ensino dos dogmas são incompatíveis com o pensamento pedagógico que deve regular a instrução educativa das escolas primárias. "O ensino moral será feito sem auxílio de livro... por prelecções do professor, que se deverá inspirar sempre nos sentimentos da Pátria, amor do lar, do trabalho e da liberdade."
Sendo o conceito fundamental do Positivismo a Humanidade, como verdade suprema baseada na ciência, tinha esta que ser religião de toda a humanidade, daí a proibição da religião nas escolas. Não poderiam permitir os republicanos que se ensinassem outros dogmas que não fossem os ditados pela ciência através da experimentação. Só o que se pode experimentar é verdadeiro e leva ao conhecimento do real. Em 31 de Dezembro de 1910, através do Ministério da Justiça, o Governo por decreto proíbe os membros de associações religiosas (Jesuítas) de exercerem funções de ensinar e quem quer que fosse encontrado a praticar tal função, fosse preso por qualquer pessoa do povo.
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